O FGTS é uma reserva do trabalhador, depositada pela empresa todo mês. Entender as regras de saque e da multa evita prejuízos, principalmente no momento da demissão.
Como funciona
A empresa deposita 8% do salário (e de adicionais e 13º) em conta vinculada ao trabalhador, sem descontar do salário. Você consulta pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.
Multa de 40%
Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% sobre o total de depósitos feitos durante o contrato, com correção. Se houver rescisão por acordo (art. 484-A), a multa é de 20%.
Modalidades de saque
- Saque-rescisão: liberado na demissão sem justa causa (integral), em acordo (80%) e em outros casos previstos em lei.
- Saque-aniversário: modalidade em que você retira parte do saldo todo ano, no mês de aniversário. Em regra, quem adere perde o saque-rescisão do saldo, mas mantém a multa de 40%. As regras de adesão e de retorno ao saque-rescisão mudam com frequência: confira as condições vigentes na Caixa.
Como conferir se há depósitos em falta
- Consulte o extrato do FGTS e compare com seu holerite.
- Veja se todos os meses têm depósito, incluindo 13º e férias.
- Verifique se os depósitos acompanham o valor real do salário (inclusive horas extras e adicionais).
- Se houver falhas, a empresa pode ser cobrada, com multa e juros.
FGTS e outras verbas
Salário “por fora”, horas extras e adicionais não pagos geram diferença no FGTS e na multa de 40%. Por isso, cobrar esses itens costuma aumentar o valor final.
Veja o impacto do FGTS na sua rescisão.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.


