
Direito do Trabalho
Gestante, acidente de trabalho, CIPA e dirigente sindical: prazos e direitos.
Estabilidade temporáriaA estabilidade temporária impede que a empresa demita o trabalhador sem justa causa durante um período definido por lei. Se a demissão acontece nesse prazo, é possível pedir a reintegração ou o pagamento de indenização.
Muitos trabalhadores deixam de procurar seus direitos por acharem que perderam o prazo ou por não saberem que a estabilidade existia.
A estabilidade garante o emprego e os salários, inclusive licença-maternidade. Pedir demissão exige cuidado: em regra, o pedido de gestante precisa de assistência sindical para ter validade.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
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Dúvidas comuns
Sim. A estabilidade depende da gravidez ter existido durante o contrato, não do conhecimento da empresa.
Sim, em regra. O entendimento do TST reconhece a estabilidade também nos contratos por prazo determinado.
Sim. Quando a reintegração não é possível ou aconselhável, o juiz converte a estabilidade em indenização.
12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, desde que tenha havido afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício.
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