
Direito do Trabalho
Pagamentos sem registro prejudicam férias, 13º, FGTS e aposentadoria. Veja como cobrar.
Salário pago por foraSalário “por fora” é qualquer pagamento habitual feito sem constar na carteira de trabalho e no holerite: parte do salário em dinheiro, comissões em Pix, “ajudas” mensais ou prêmios.
Isso reduz o valor das férias, do 13º, do FGTS e da rescisão, e prejudica a contribuição ao INSS e futuros benefícios.
Pagamentos habituais pelo trabalho integram a remuneração, ainda que a empresa chame de ajuda, prêmio ou gratificação. A Justiça pode reconhecer o valor real e condenar a empresa a pagar as diferenças e reflexos de todo o período não prescrito.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
Conte a sua situação e receba uma orientação inicial pelo WhatsApp, com total sigilo.
Dúvidas comuns
Sim. É uma forma de fraudar direitos trabalhistas e previdenciários, e pode gerar multas e condenação.
Não. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Mesmo com acordo informal, as diferenças podem ser cobradas.
Os últimos 5 anos do contrato, com ação ajuizada em até 2 anos depois de sair da empresa.
Sim. A diferença do FGTS e sua multa podem ser incluídas na condenação.
Continue explorando

Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa. Veja o que entra na conta da rescisão.
Saiba mais →
Adicional mínimo de 50%, banco de horas, intervalos e reflexos em férias, 13º e FGTS.
Saiba mais →
Requisitos do vínculo, pejotização, provas e direitos que podem ser cobrados.
Saiba mais →
Fale com o advogado
Conte o que aconteceu e receba uma orientação inicial pelo WhatsApp. Sem compromisso e com total sigilo.
