
Direito do Trabalho
Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa. Veja o que entra na conta da rescisão.
Quando o contrato de trabalho termina, a empresa precisa pagar as chamadas verbas rescisórias. O valor muda conforme o motivo da saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.
Conferir o Termo de Rescisão (TRCT) antes de assinar é a forma mais segura de não perder dinheiro. Muitos erros aparecem no cálculo do aviso prévio, das férias e do FGTS.
A empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos de rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato. Pagar depois disso pode gerar multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT).
Procure orientação se o valor parecer menor que o esperado, se a empresa não pagar no prazo, se houver desconto indevido ou se você ficou sem receber horas extras, adicionais e comissões. Esses itens também refletem na rescisão.
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Usar a calculadora →Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
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Dúvidas comuns
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, para qualquer modalidade de saída. O atraso gera multa.
Sim. A assinatura do TRCT dá quitação apenas dos valores que nele constam. Verbas não pagas ou calculadas errado podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.
Não. São 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias no total.
Não. A multa só é devida na demissão sem justa causa (40%) e no acordo (20%).
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