Direito do Trabalho

Indenização por danos morais, materiais, estéticos e existenciais

Quando cabe cada tipo de dano, como é calculado e como provar.

Vídeo: Danos morais, materiais e estéticosDanos morais, materiais e estéticos

Quando o trabalhador sofre prejuízos por culpa da empresa, ele pode pedir indenização por danos extrapatrimoniais (morais, estéticos e existenciais) e patrimoniais (materiais). A CLT trata do tema nos arts. 223-A a 223-G.

Cada tipo de dano tem uma lógica própria, e saber diferenciá-los ajuda a montar um pedido forte.

Dano moral

Atinge a honra, a dignidade, a imagem ou a intimidade: humilhações, acusações falsas, exposição indevida, revistas abusivas, discriminação, atraso reiterado de salários que gera situação de abalo.

Dano material

É o prejuízo financeiro: despesas médicas, remédios, perda de renda e lucros cessantes. Pode incluir pensão mensal em caso de redução da capacidade de trabalhar.

Dano estético

Alterações permanentes na aparência, como cicatrizes, amputações e deformidades causadas por acidente ou doença do trabalho. Pode ser cobrado junto com o dano moral.

Dano existencial

Ocorre quando a empresa compromete o projeto de vida ou a vida social do trabalhador, por exemplo com jornadas exaustivas por longos períodos, sem folgas e sem convívio familiar.

Como o valor é definido

A CLT traz parâmetros em múltiplos do último salário. O STF decidiu que esses parâmetros são referência e não impedem o juiz de fixar valor maior ou menor conforme o caso. O que pesa: gravidade da ofensa, extensão do dano, culpa e capacidade econômica das partes.

Guarde documentos, laudos, mensagens e nomes de testemunhas desde o primeiro dia.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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Dúvidas comuns

Dúvidas sobre danos morais, materiais e estéticos

Sim. A ação pode ser feita durante o contrato, mas é preciso avaliar riscos e estratégia, e o prazo de 5 anos continua valendo.

O que se prova é o fato ofensivo, a culpa da empresa e a ligação com o dano. O abalo, em muitos casos, é presumido pela gravidade do ocorrido.

Sim. São indenizações de naturezas diferentes e podem ser cumuladas quando comprovados.

Atrasos eventuais geralmente geram só correção e multas. Atrasos reiterados, que impedem o trabalhador de cumprir compromissos básicos, podem gerar indenização.

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