
Direito do Trabalho
Como identificar, provar e agir: denúncia, rescisão indireta e indenização.
Assédio moral e sexualAssédio no trabalho é a conduta abusiva, repetida ou grave, que humilha, constrange ou intimida o trabalhador. Ele pode ser moral (humilhações, isolamento, cobranças abusivas) ou sexual (investidas, comentários e contatos indesejados).
Muita gente suporta por medo de perder o emprego. Registrar os fatos desde cedo ajuda muito a proteger seus direitos.
É o constrangimento com intenção de obter vantagem ou favor sexual, geralmente por chefe ou superior. Também há assédio por colega ou cliente, quando a empresa não age para impedir. A prática é crime e gera responsabilidade trabalhista.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
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Dúvidas comuns
Não há valor fixo. O juiz considera a gravidade, a duração, as consequências e a condição das partes. O STF entendeu que os parâmetros da CLT são referência, não teto.
Não. Você pode pedir rescisão indireta na Justiça. Mas pedir demissão sem orientação pode gerar perda de direitos, então converse antes.
Em regra, a gravação feita por quem participa da conversa é aceita como prova. Cada caso deve ser avaliado.
Sim, quando a empresa sabia e não tomou providências, ou tinha o dever de prevenir e não o fez.
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