
Direito do Trabalho
CAT, afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses e indenização.
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão, doença ou perda da capacidade de trabalhar. Também é considerado acidente o ocorrido no trajeto entre casa e trabalho.
O que você faz nos primeiros dias, como emitir a CAT, guardar exames e pedir o benefício certo, muda muito o resultado do caso.
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, um médico ou um dependente podem fazer a comunicação. A CAT é a base para o benefício e para a estabilidade.
Quando há culpa ou falha de segurança da empresa (falta de EPI, treinamento, manutenção ou fiscalização), é possível pedir indenização por danos morais, materiais (despesas e perda de renda), estéticos e, em casos graves, pensão mensal.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
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Dúvidas comuns
Você pode emitir pelo sindicato, por um médico ou pelo próprio segurado, diretamente no sistema do INSS. A recusa da empresa não impede seus direitos.
Sim, em regra, o acidente no percurso habitual entre casa e trabalho é equiparado ao acidente de trabalho.
Quando houve afastamento por mais de 15 dias com recebimento do auxílio-doença acidentário. A estabilidade dura 12 meses a partir do retorno.
Sim. O benefício previdenciário não impede a indenização contra a empresa, se houver culpa ou omissão dela.
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