Direito do Trabalho

Acidente de trabalho: direitos, CAT, estabilidade e indenização

CAT, afastamento pelo INSS, estabilidade de 12 meses e indenização.

Vídeo: Acidente de trabalhoAcidente de trabalho

Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão, doença ou perda da capacidade de trabalhar. Também é considerado acidente o ocorrido no trajeto entre casa e trabalho.

O que você faz nos primeiros dias, como emitir a CAT, guardar exames e pedir o benefício certo, muda muito o resultado do caso.

Tipos de acidente

  • Típico: um fato súbito no serviço (queda, corte, queimadura).
  • De trajeto: no caminho entre a residência e o local de trabalho.
  • Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelo trabalho.

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato, um médico ou um dependente podem fazer a comunicação. A CAT é a base para o benefício e para a estabilidade.

Direitos do trabalhador

  • Afastamento com salário integral nos primeiros 15 dias pela empresa.
  • Auxílio por incapacidade temporária acidentário pelo INSS a partir do 16º dia, com depósito do FGTS durante o afastamento.
  • Estabilidade de 12 meses após a volta ao trabalho.
  • Tratamento e reabilitação, se necessário.
  • Aposentadoria por incapacidade ou auxílio-acidente, se houver sequela permanente.

Indenização na Justiça do Trabalho

Quando há culpa ou falha de segurança da empresa (falta de EPI, treinamento, manutenção ou fiscalização), é possível pedir indenização por danos morais, materiais (despesas e perda de renda), estéticos e, em casos graves, pensão mensal.

Não assine documentos dizendo que o acidente foi “culpa sua” sem orientação, e guarde laudos, receitas e fotos.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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Dúvidas comuns

Dúvidas sobre acidente de trabalho

Você pode emitir pelo sindicato, por um médico ou pelo próprio segurado, diretamente no sistema do INSS. A recusa da empresa não impede seus direitos.

Sim, em regra, o acidente no percurso habitual entre casa e trabalho é equiparado ao acidente de trabalho.

Quando houve afastamento por mais de 15 dias com recebimento do auxílio-doença acidentário. A estabilidade dura 12 meses a partir do retorno.

Sim. O benefício previdenciário não impede a indenização contra a empresa, se houver culpa ou omissão dela.

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