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Acordo na rescisão (art. 484-A da CLT): vale a pena?

Por Robervan Lima8 de outubro de 20266 min de leitura
Acordo na rescisão (art. 484-A da CLT): vale a pena?

Criada pela reforma trabalhista, a rescisão por acordo permite que empregado e empresa encerrem o contrato de comum acordo. Ela tem regras próprias e exige cuidado.

Como funciona

  • O aviso prévio indenizado é pago pela metade.
  • A multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%).
  • O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • Não há direito ao seguro-desemprego.
  • As demais verbas (saldo, 13º, férias e 1/3) são pagas integralmente.

Quando pode valer a pena

O acordo pode ser útil quando o trabalhador quer sair mas não quer perder o acesso ao FGTS, ou a empresa precisa reduzir o quadro. Em troca, ele abre mão de parte do aviso, da multa e do seguro.

Riscos e abusos

  • Empresas que pressionam o trabalhador a “fazer acordo” quando tinham que demitir sem justa causa, e pagar tudo.
  • Acordos informais, em que o trabalhador devolve parte do dinheiro depois (o chamado “acordo falso” é fraude).
  • Rescisão sem pagamento correto das demais verbas.

Cuidados antes de aceitar

  • Peça o cálculo por escrito, com todos os itens.
  • Compare com o valor da demissão sem justa causa e do pedido de demissão.
  • Verifique se há estabilidade (gestante, acidente, CIPA).
  • Não devolva valores à empresa.

Se o acordo foi feito com pressão, fraude ou erro de cálculo, é possível discutir na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos.

Simule o acordo na calculadora de rescisão.

Usar a calculadora →

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

Robervan Lima AdvogadoOAB/SP 393.910 · Advogado trabalhista em Taubaté/SP. Conteúdo informativo, sem caráter de consulta individual.

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