Criada pela reforma trabalhista, a rescisão por acordo permite que empregado e empresa encerrem o contrato de comum acordo. Ela tem regras próprias e exige cuidado.
Como funciona
- O aviso prévio indenizado é pago pela metade.
- A multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%).
- O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
- Não há direito ao seguro-desemprego.
- As demais verbas (saldo, 13º, férias e 1/3) são pagas integralmente.
Quando pode valer a pena
O acordo pode ser útil quando o trabalhador quer sair mas não quer perder o acesso ao FGTS, ou a empresa precisa reduzir o quadro. Em troca, ele abre mão de parte do aviso, da multa e do seguro.
Riscos e abusos
- Empresas que pressionam o trabalhador a “fazer acordo” quando tinham que demitir sem justa causa, e pagar tudo.
- Acordos informais, em que o trabalhador devolve parte do dinheiro depois (o chamado “acordo falso” é fraude).
- Rescisão sem pagamento correto das demais verbas.
Cuidados antes de aceitar
- Peça o cálculo por escrito, com todos os itens.
- Compare com o valor da demissão sem justa causa e do pedido de demissão.
- Verifique se há estabilidade (gestante, acidente, CIPA).
- Não devolva valores à empresa.
Se o acordo foi feito com pressão, fraude ou erro de cálculo, é possível discutir na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos.
Simule o acordo na calculadora de rescisão.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.



