Direito do Trabalho

Verbas rescisórias: o que você tem direito a receber

Saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa. Veja o que entra na conta da rescisão.

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa precisa pagar as chamadas verbas rescisórias. O valor muda conforme o motivo da saída: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa.

Conferir o Termo de Rescisão (TRCT) antes de assinar é a forma mais segura de não perder dinheiro. Muitos erros aparecem no cálculo do aviso prévio, das férias e do FGTS.

O que costuma entrar na rescisão

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (com 15 dias ou mais).
  • Férias vencidas e proporcionais, mais 1/3: o período não gozado e o proporcional.
  • FGTS e multa de 40%: na demissão sem justa causa, a empresa deposita o FGTS do mês e paga 40% sobre todo o saldo.
  • Liberação do FGTS e do seguro-desemprego: também na demissão sem justa causa, se cumpridos os requisitos.

Quanto muda conforme o tipo de saída

  • Sem justa causa: você recebe todas as verbas acima.
  • Pedido de demissão: perde multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
  • Acordo (art. 484-A da CLT): metade do aviso prévio e da multa (20%), com saque de até 80% do FGTS.
  • Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas (com 1/3).

Prazo para a empresa pagar

A empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos de rescisão em até 10 dias corridos após o término do contrato. Pagar depois disso pode gerar multa equivalente a um salário (art. 477 da CLT).

Quando procurar um advogado

Procure orientação se o valor parecer menor que o esperado, se a empresa não pagar no prazo, se houver desconto indevido ou se você ficou sem receber horas extras, adicionais e comissões. Esses itens também refletem na rescisão.

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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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Dúvidas comuns

Dúvidas sobre verbas rescisórias

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, para qualquer modalidade de saída. O atraso gera multa.

Sim. A assinatura do TRCT dá quitação apenas dos valores que nele constam. Verbas não pagas ou calculadas errado podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.

Não. São 30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias no total.

Não. A multa só é devida na demissão sem justa causa (40%) e no acordo (20%).

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