Direito do Trabalho

Horas extras: como calcular e como cobrar o que a empresa deve

Adicional mínimo de 50%, banco de horas, intervalos e reflexos em férias, 13º e FGTS.

Vídeo: Horas extrasHoras extras

Hora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada, que em regra é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Ela deve ser paga com acréscimo, e esse valor também reflete em outras verbas.

Muitos trabalhadores fazem horas a mais sem registro, em intervalos suprimidos ou em mensagens fora do expediente, e acabam recebendo menos do que deveriam.

Quanto vale a hora extra

A Constituição garante adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas podem prever percentual maior. Em domingos e feriados sem folga compensatória, o pagamento costuma ser em dobro.

Limites e banco de horas

  • A CLT permite, em regra, até 2 horas extras por dia.
  • O banco de horas precisa de acordo escrito: individual (compensação em até 6 meses) ou coletivo (até 1 ano).
  • Horas habituais não podem ser tratadas como “favor”: se há compensação irregular, elas devem ser pagas.

Intervalos suprimidos também geram pagamento

Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo para almoço. Se a empresa reduz ou elimina o intervalo, deve pagar o tempo suprimido com o adicional de 50%.

Reflexos das horas extras

Quando habituais, as horas extras refletem em descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e verbas da rescisão, aumentando o valor devido.

Como provar

  • Cartões de ponto, folhas de frequência e relatórios do sistema.
  • Mensagens de WhatsApp, e-mails e ordens fora do horário.
  • Testemunhas que trabalharam no mesmo horário.
  • Registros de acesso, catraca, ou GPS no caso de trabalho externo.
Cargos de confiança e teletrabalho por produção podem ter regras específicas. Cada caso precisa de análise.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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Dúvidas comuns

Dúvidas sobre horas extras

Esse é o mínimo previsto na Constituição. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentual maior, como 60% ou 100%.

Sim. Empresas com mais de 20 empregados devem controlar o horário. Sem controle, a jornada pode ser provada por testemunhas, mensagens e outros documentos.

Em regra, é possível cobrar os últimos 5 anos de contrato, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos depois do término do vínculo.

Não. O banco de horas precisa de acordo escrito (individual ou coletivo).

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