
Direito do Trabalho
Adicional mínimo de 50%, banco de horas, intervalos e reflexos em férias, 13º e FGTS.
Horas extrasHora extra é todo tempo trabalhado além da jornada contratada, que em regra é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Ela deve ser paga com acréscimo, e esse valor também reflete em outras verbas.
Muitos trabalhadores fazem horas a mais sem registro, em intervalos suprimidos ou em mensagens fora do expediente, e acabam recebendo menos do que deveriam.
A Constituição garante adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Convenções coletivas podem prever percentual maior. Em domingos e feriados sem folga compensatória, o pagamento costuma ser em dobro.
Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora de intervalo para almoço. Se a empresa reduz ou elimina o intervalo, deve pagar o tempo suprimido com o adicional de 50%.
Quando habituais, as horas extras refletem em descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e verbas da rescisão, aumentando o valor devido.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
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Dúvidas comuns
Esse é o mínimo previsto na Constituição. A convenção coletiva da sua categoria pode prever percentual maior, como 60% ou 100%.
Sim. Empresas com mais de 20 empregados devem controlar o horário. Sem controle, a jornada pode ser provada por testemunhas, mensagens e outros documentos.
Em regra, é possível cobrar os últimos 5 anos de contrato, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos depois do término do vínculo.
Não. O banco de horas precisa de acordo escrito (individual ou coletivo).
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