
Direito do Trabalho
Entenda as hipóteses do art. 482 da CLT, os requisitos e como reverter na Justiça.
Demissão por justa causaA justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho: encerra o vínculo por falta grave do empregado e retira vários direitos. Por isso, a lei exige que a empresa comprove o motivo.
Muitas justas causas são aplicadas sem prova, sem gradação de penalidades ou como forma de a empresa economizar nas verbas rescisórias. Nesses casos, a Justiça pode reverter.
O art. 482 da CLT lista as hipóteses, como ato de improbidade, desídia (negligência reiterada), embriaguez habitual ou em serviço, insubordinação, indisciplina, violação de segredo da empresa, abandono de emprego (em regra, mais de 30 dias de faltas) e ofensas físicas ou à honra.
Na ação trabalhista, o juiz analisa se a falta existiu e se a punição foi adequada. Se a justa causa for afastada, ela é convertida em demissão sem justa causa, com pagamento das verbas e do FGTS com multa, além de eventual indenização por dano moral se houve acusação injusta ou exposição indevida.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
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Dúvidas comuns
Sim. A assinatura registra que você recebeu a comunicação, não que concorda com o motivo. É possível ajuizar ação em até 2 anos após a dispensa.
Faltas injustificadas reiteradas podem configurar desídia, e mais de 30 dias de ausência podem configurar abandono. Mas a empresa precisa provar e respeitar a gradação das penalidades.
Não, enquanto a justa causa estiver valendo. Se for revertida, o direito é reconhecido.
Em faltas muito graves, sim. Nos demais casos, a ausência de gradação pode levar a Justiça a considerar a pena exagerada.
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