
Direito do Trabalho
30% sobre o salário-base para quem trabalha em atividades de risco acentuado.
Adicional de periculosidadePericulosidade é o risco acentuado de vida em atividades como o contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou a atuação em segurança pessoal e patrimonial. Quem trabalha nessas condições tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base.
A diferença entre risco comum e periculosidade, e o tempo de exposição, são os pontos que mais geram dúvidas.
O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Em alguns casos, convenções coletivas preveem condições específicas.
A jurisprudência entende que o contato eventual, por tempo extremamente reduzido, não gera o adicional. Já a exposição habitual, ainda que por tempo parcial da jornada, costuma gerar direito. A perícia técnica define o enquadramento.
O adicional reflete em férias com 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e rescisão. O pagamento deve constar no holerite; valores pagos “por fora” também podem ser cobrados.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
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Dúvidas comuns
Sim, a lei prevê adicional de 30% para atividades em motocicleta, com regras de enquadramento. Cada caso deve ser analisado.
Não. Incide sobre o salário-base do empregado, sem acréscimos de gratificações e prêmios.
Não, salvo situações previstas em norma coletiva ou regras específicas de proporcionalidade. Diferenças devem ser analisadas.
Em regra, uma perícia técnica comprova a atividade e a exposição. Fotos, documentos de função e testemunhas ajudam.
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