Direito do Trabalho

Estabilidade provisória no emprego: gestante, acidentado e outros casos

Gestante, acidente de trabalho, CIPA e dirigente sindical: prazos e direitos.

Vídeo: Estabilidade temporáriaEstabilidade temporária

A estabilidade temporária impede que a empresa demita o trabalhador sem justa causa durante um período definido por lei. Se a demissão acontece nesse prazo, é possível pedir a reintegração ou o pagamento de indenização.

Muitos trabalhadores deixam de procurar seus direitos por acharem que perderam o prazo ou por não saberem que a estabilidade existia.

Quem tem estabilidade

  • Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez e também em alguns contratos por prazo determinado.
  • Acidente de trabalho: 12 meses após a volta do auxílio-doença acidentário.
  • Membro da CIPA: eleito, do registro da candidatura até 1 ano depois do mandato; suplentes também têm proteção.
  • Dirigente sindical: do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
  • Outras: convenções coletivas podem prever estabilidade pré-aposentadoria, por exemplo.

O que fazer se foi demitido durante a estabilidade

  • Guarde exames, atestados, CAT, comunicados e mensagens.
  • Procure orientação rápido: se o prazo da estabilidade ainda não terminou, é possível pedir reintegração.
  • Se o prazo já acabou, a Justiça pode converter em indenização dos salários e vantagens do período.

Gestante: pontos importantes

A estabilidade garante o emprego e os salários, inclusive licença-maternidade. Pedir demissão exige cuidado: em regra, o pedido de gestante precisa de assistência sindical para ter validade.

Cuidado com o prazo: a ação deve ser ajuizada em até 2 anos depois do fim do contrato.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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Dúvidas comuns

Dúvidas sobre estabilidade temporária

Sim. A estabilidade depende da gravidez ter existido durante o contrato, não do conhecimento da empresa.

Sim, em regra. O entendimento do TST reconhece a estabilidade também nos contratos por prazo determinado.

Sim. Quando a reintegração não é possível ou aconselhável, o juiz converte a estabilidade em indenização.

12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, desde que tenha havido afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício.

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