
Direito do Trabalho
LER/DORT, perda auditiva, coluna e saúde mental: nexo, estabilidade e indenização.
Doença ocupacionalDoença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições do trabalho. A lei a equipara ao acidente de trabalho, e o trabalhador passa a ter os mesmos direitos.
Como esses quadros aparecem aos poucos, é comum que o trabalhador demore a ligar a doença ao emprego, e a empresa negue a relação.
O ponto central é o nexo causal: a relação entre a doença e a atividade. Ele pode ser total ou parcial (concausa), quando o trabalho contribuiu para o problema. Uma perícia médica avalia se o trabalho causou ou agravou a doença.
Laudos e receitas, exames de admissão, demissional e periódicos (ASO), descrição das tarefas, fotos do posto de trabalho e testemunhas. O PCMSO e o PGR da empresa, quando mal feitos, ajudam a mostrar falhas de prevenção.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
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Dúvidas comuns
Pode. O que importa é a relação com o trabalho e o prazo para ação, não o momento em que os sintomas ou o diagnóstico apareceram.
A síndrome de burnout é reconhecida como fenômeno ocupacional. Quando comprovado o nexo com o trabalho, pode gerar direitos equivalentes aos do acidente de trabalho.
Não. A negativa do INSS pode ser contestada e a Justiça do Trabalho também pode reconhecer o nexo para fins de estabilidade e indenização.
Se a doença foi reconhecida como acidentária, há estabilidade de 12 meses. Demissão nesse período pode ser anulada.
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