Direito do Trabalho

Doença ocupacional: quando a doença é causada ou agravada pelo trabalho

LER/DORT, perda auditiva, coluna e saúde mental: nexo, estabilidade e indenização.

Vídeo: Doença ocupacionalDoença ocupacional

Doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições do trabalho. A lei a equipara ao acidente de trabalho, e o trabalhador passa a ter os mesmos direitos.

Como esses quadros aparecem aos poucos, é comum que o trabalhador demore a ligar a doença ao emprego, e a empresa negue a relação.

Exemplos comuns

  • LER/DORT: tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo.
  • Perda auditiva induzida por ruído.
  • Problemas de coluna: hérnia de disco, lombalgia por esforço ou postura.
  • Doenças respiratórias e de pele ligadas a agentes químicos.
  • Transtornos de saúde mental, como a síndrome de burnout, quando ligados à organização do trabalho.

Nexo com o trabalho

O ponto central é o nexo causal: a relação entre a doença e a atividade. Ele pode ser total ou parcial (concausa), quando o trabalho contribuiu para o problema. Uma perícia médica avalia se o trabalho causou ou agravou a doença.

Direitos

  • Emissão da CAT e afastamento pelo INSS com benefício acidentário.
  • Estabilidade de 12 meses depois do retorno.
  • Depósito de FGTS durante o afastamento acidentário.
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos, se houver culpa da empresa.
  • Pensão, se houver redução permanente da capacidade de trabalhar.

Provas úteis

Laudos e receitas, exames de admissão, demissional e periódicos (ASO), descrição das tarefas, fotos do posto de trabalho e testemunhas. O PCMSO e o PGR da empresa, quando mal feitos, ajudam a mostrar falhas de prevenção.

Doença ocupacional pode ser reconhecida mesmo depois da demissão, desde que dentro do prazo legal.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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Dúvidas comuns

Dúvidas sobre doença ocupacional

Pode. O que importa é a relação com o trabalho e o prazo para ação, não o momento em que os sintomas ou o diagnóstico apareceram.

A síndrome de burnout é reconhecida como fenômeno ocupacional. Quando comprovado o nexo com o trabalho, pode gerar direitos equivalentes aos do acidente de trabalho.

Não. A negativa do INSS pode ser contestada e a Justiça do Trabalho também pode reconhecer o nexo para fins de estabilidade e indenização.

Se a doença foi reconhecida como acidentária, há estabilidade de 12 meses. Demissão nesse período pode ser anulada.

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