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Adicional de periculosidade de 30%: quem tem direito e como cobrar

Por Robervan Lima8 de outubro de 20266 min de leitura
Adicional de periculosidade de 30%: quem tem direito e como cobrar

Periculosidade é o risco acentuado à vida. Quando o trabalhador realiza atividade perigosa prevista em lei, tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base.

Atividades previstas

  • Inflamáveis e explosivos: frentistas, operadores de postos e depósitos, indústrias.
  • Energia elétrica e sistemas de potência.
  • Segurança pessoal e patrimonial: vigilantes.
  • Motocicleta no trabalho: motoboys e entregadores empregados.
  • Radiações ionizantes e substâncias radioativas.

Como é calculado

30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Exemplo: salário-base de R$ 2.000, adicional de R$ 600 por mês.

Exposição eventual x habitual

O contato eventual, por tempo reduzidíssimo, não gera o adicional. O contato habitual, mesmo por parte da jornada, costuma gerar. A perícia técnica define o enquadramento.

Periculosidade e insalubridade juntas

A CLT determina que o empregado deve optar pelo adicional mais vantajoso quando há os dois. O tema é debatido nos tribunais, então vale uma análise individual.

Reflexos

Reflete em férias com 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias. Se a empresa nunca pagou, a diferença dos últimos 5 anos pode ser cobrada.

Se você recebe menos que 30% ou trabalha em risco sem receber nada, procure orientação para entender o enquadramento.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

Robervan Lima AdvogadoOAB/SP 393.910 · Advogado trabalhista em Taubaté/SP. Conteúdo informativo, sem caráter de consulta individual.

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