Depois de um acidente de trabalho, os primeiros passos influenciam todos os direitos que virão: benefício, estabilidade e possível indenização.
O que é acidente de trabalho
É o que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e causa lesão, doença ou redução da capacidade. A lei equipara o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais.
Passo a passo
- Busque atendimento médico e peça que o atestado registre a relação com o trabalho.
- Comunique o acidente à empresa e peça a emissão da CAT. Se ela não emitir, o sindicato, o médico ou o próprio trabalhador podem emitir.
- Guarde exames, receitas, fotos e nomes de testemunhas.
- Se o afastamento passar de 15 dias, solicite o benefício acidentário ao INSS (auxílio por incapacidade temporária acidentário).
Direitos que surgem
- Salário integral nos 15 primeiros dias de afastamento, pela empresa.
- Benefício do INSS a partir do 16º dia, com depósito do FGTS durante o afastamento.
- Estabilidade de 12 meses depois do retorno.
- Tratamento, reabilitação e readaptação de função.
- Indenização contra a empresa, se houver culpa.
Indenização na Justiça do Trabalho
Se a empresa falhou em prevenção, treinamento, fornecimento de EPI ou manutenção, o trabalhador pode pedir danos morais, materiais (despesas, perda de renda e pensão) e estéticos. O benefício do INSS não impede esse pedido.
Cuidados
- Evite assinar documentos que atribuam culpa a você sem orientação.
- Não aceite acordos informais para “não emitir CAT”.
- Mantenha o acompanhamento médico em dia e guarde tudo.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.


