Categoria: Contrato de trabalho

  • Reconhecimento de vínculo empregatício: requisitos e como provar

    Reconhecimento de vínculo empregatício: requisitos e como provar

    O vínculo de emprego não depende da carteira de trabalho assinada. Ele existe quando, na prática, estão presentes os requisitos da CLT, e a Justiça pode reconhecê-lo.

    Os 4 requisitos

    • Pessoalidade: o trabalho é feito pela própria pessoa, que não manda outro no lugar.
    • Habitualidade (não eventualidade): o trabalho é contínuo.
    • Onerosidade: há pagamento pelo trabalho.
    • Subordinação: a pessoa recebe ordens e é dirigida e fiscalizada.

    Pejotização e falsos autônomos

    Algumas empresas exigem que o trabalhador abra CNPJ ou seja MEI para contratar sem direitos trabalhistas. Se, na prática, existem os requisitos do vínculo, a Justiça pode desconsiderar o contrato de prestação de serviços e reconhecer o emprego.

    Provas

    • Mensagens de WhatsApp e e-mails com ordens e cobranças.
    • Escalas, horários e controle de presença.
    • Fotos, uniformes, crachás e identidade da empresa.
    • Extratos que comprovem pagamentos periódicos.
    • Testemunhas.

    Direitos reconhecidos

    • Registro na carteira de trabalho.
    • FGTS com multa de 40%.
    • Férias com 1/3 e 13º salário.
    • Horas extras, adicionais e verbas rescisórias.
    • Contribuições ao INSS.

    Prazo

    A ação deve ser ajuizada em até 2 anos depois do fim da relação, e é possível cobrar os últimos 5 anos.

    Temas como pejotização e trabalho por aplicativos estão em debate nos tribunais superiores. O resultado depende dos fatos de cada caso.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • Estabilidade provisória no emprego: quem tem e por quanto tempo

    Estabilidade provisória no emprego: quem tem e por quanto tempo

    Algumas situações protegem o trabalhador contra a demissão sem justa causa por um período. Conhecer os prazos evita perder direitos importantes.

    Quem tem estabilidade

    • Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
    • Acidente ou doença do trabalho: 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
    • Membro eleito da CIPA: da candidatura até 1 ano depois do mandato.
    • Dirigente sindical: da candidatura até 1 ano depois do fim do mandato.
    • Outros casos: acordos e convenções coletivas podem criar estabilidade, como a pré-aposentadoria.

    Gestante: pontos que geram dúvida

    • A estabilidade vale mesmo que a empresa e a trabalhadora não soubessem da gravidez na dispensa.
    • Vale também em contratos por prazo determinado, como o de experiência, segundo o entendimento do TST.
    • Se houver pedido de demissão, ele precisa de assistência do sindicato para ser válido.

    Fui demitido na estabilidade: e agora?

    1. Reúna atestados, exames, CAT, comunicados e mensagens.
    2. Procure orientação rápido, porque a reintegração só é possível enquanto o período está em curso.
    3. Se o prazo já passou, a Justiça pode converter em indenização do período de estabilidade.

    Prazo para agir

    A ação deve ser ajuizada em até 2 anos depois do término do contrato, mas quanto antes melhor para pedir a reintegração.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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