Categoria: Processo trabalhista

  • Prazo para entrar com ação trabalhista: prescrição de 2 e 5 anos

    Prazo para entrar com ação trabalhista: prescrição de 2 e 5 anos

    Direitos trabalhistas têm prazo para serem cobrados. Quem perde o prazo pode perder o direito, mesmo estando certo. Entenda como a prescrição funciona.

    Duas regras ao mesmo tempo

    • Prazo de 2 anos: depois que o contrato termina, o trabalhador tem 2 anos para ajuizar a ação.
    • Prazo de 5 anos: dentro da ação, só é possível cobrar o que ocorreu nos 5 anos anteriores à data em que ela foi ajuizada.

    Exemplo: contrato de 8 anos que terminou há 1 ano e meio. A ação ainda é possível (dentro de 2 anos), mas só poderão ser cobrados os últimos 5 anos.

    E quem ainda está empregado?

    Não corre o prazo de 2 anos, pois o contrato segue. Mas continua valendo a regra de 5 anos para trás: quanto mais você espera, mais direitos antigos podem prescrever.

    Exceções

    • Menores de 18 anos: a prescrição não corre até completarem 18.
    • Algumas ações indenizatórias e previdenciárias têm regras próprias.
    • Em alguns casos, o prazo pode ser interrompido por ação anterior ou outras situações previstas em lei.

    FGTS

    Para o FGTS, o prazo de cobrança segue a regra geral (5 anos e a prescrição de 2 anos depois do fim do contrato), conforme o entendimento atual do STF.

    O que fazer agora

    1. Anote a data em que o contrato terminou.
    2. Reúna documentos: carteira de trabalho, holerites, contrato e extratos.
    3. Procure orientação o quanto antes. Em muitos casos, esperar só aumenta o risco de perder valores.
    Cada situação tem detalhes que mudam o cálculo do prazo. Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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