Categoria: Saúde e segurança

  • Acidente de trabalho: CAT, estabilidade e indenização

    Acidente de trabalho: CAT, estabilidade e indenização

    Depois de um acidente de trabalho, os primeiros passos influenciam todos os direitos que virão: benefício, estabilidade e possível indenização.

    O que é acidente de trabalho

    É o que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e causa lesão, doença ou redução da capacidade. A lei equipara o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais.

    Passo a passo

    1. Busque atendimento médico e peça que o atestado registre a relação com o trabalho.
    2. Comunique o acidente à empresa e peça a emissão da CAT. Se ela não emitir, o sindicato, o médico ou o próprio trabalhador podem emitir.
    3. Guarde exames, receitas, fotos e nomes de testemunhas.
    4. Se o afastamento passar de 15 dias, solicite o benefício acidentário ao INSS (auxílio por incapacidade temporária acidentário).

    Direitos que surgem

    • Salário integral nos 15 primeiros dias de afastamento, pela empresa.
    • Benefício do INSS a partir do 16º dia, com depósito do FGTS durante o afastamento.
    • Estabilidade de 12 meses depois do retorno.
    • Tratamento, reabilitação e readaptação de função.
    • Indenização contra a empresa, se houver culpa.

    Indenização na Justiça do Trabalho

    Se a empresa falhou em prevenção, treinamento, fornecimento de EPI ou manutenção, o trabalhador pode pedir danos morais, materiais (despesas, perda de renda e pensão) e estéticos. O benefício do INSS não impede esse pedido.

    Cuidados

    • Evite assinar documentos que atribuam culpa a você sem orientação.
    • Não aceite acordos informais para “não emitir CAT”.
    • Mantenha o acompanhamento médico em dia e guarde tudo.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • Assédio moral no trabalho: como identificar, provar e agir

    Assédio moral no trabalho: como identificar, provar e agir

    O assédio moral costuma começar de forma sutil e crescer com o tempo. Reconhecer os sinais e registrar os fatos é essencial para proteger sua saúde e seus direitos.

    O que caracteriza

    Conduta abusiva, repetitiva e intencional (ou que ofenda a dignidade do trabalhador), que causa humilhação, constrangimento ou isolamento. Um fato isolado grave também pode gerar indenização, ainda que não seja assédio moral reiterado.

    Exemplos

    • Gritos e xingamentos em público.
    • Críticas sistemáticas e comparação humilhante.
    • Metas impossíveis com punição pública.
    • Isolar o empregado, retirar funções e esvaziar suas tarefas.
    • Ameaças de demissão como forma de pressão.

    Como provar

    • Mensagens, e-mails e áudios.
    • Prints de grupos de WhatsApp.
    • Testemunhas que presenciaram.
    • Atestados e relatórios de acompanhamento médico ou psicológico.
    • Registro de datas, locais e falas (um diário dos fatos).

    O que fazer

    1. Documente tudo, sem apagar conversas.
    2. Use canais internos de denúncia, RH ou compliance, e guarde o protocolo.
    3. Procure o sindicato e, se for o caso, o Ministério Público do Trabalho.
    4. Busque apoio de saúde, se estiver sofrendo.
    5. Converse com um advogado antes de pedir demissão.

    Rescisão indireta e indenização

    A rescisão indireta (art. 483 da CLT) permite ao trabalhador reconhecer judicialmente que a empresa cometeu falta grave. Se acolhida, você recebe como na demissão sem justa causa, com FGTS e multa. Também é possível pedir indenização por dano moral.

    Em caso de assédio sexual, além do trabalhista, existe a esfera criminal. Procure atendimento e apoio.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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