O seguro-desemprego é um benefício temporário pago a quem foi demitido sem justa causa. Em 2026, os valores seguem o salário mínimo de R$ 1.621. Confira as regras principais.
Quem tem direito
- Ter sido dispensado sem justa causa (inclusive rescisão indireta reconhecida).
- Não ter renda própria suficiente para o sustento.
- Não receber benefício da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
- Ter trabalhado o tempo mínimo exigido: 12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação, 9 meses nos últimos 12 na 2ª, e 6 meses imediatamente anteriores à dispensa a partir da 3ª.
Quanto vale em 2026
O valor depende da média dos 3 últimos salários antes da dispensa. As faixas de 2026 são:
- Até R$ 2.222,17: 80% da média salarial (nunca menos que o salário mínimo, R$ 1.621,00).
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17.
- Acima de R$ 3.703,99: valor fixo no teto, R$ 2.518,65.
Número de parcelas
- 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses de trabalho) ou 5 parcelas (24 meses ou mais).
- 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais).
- 3ª em diante: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais).
Prazo para pedir
O requerimento pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nas unidades de atendimento.
Quando o benefício é cancelado
O pagamento é suspenso se o trabalhador consegue novo emprego, passa a receber benefício previdenciário, ou comprova fraude. Quem tem renda própria suficiente também não recebe.
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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
