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  • Horas extras: como calcular, banco de horas e como provar

    Horas extras: como calcular, banco de horas e como provar

    Horas extras não pagas estão entre os pedidos mais comuns na Justiça do Trabalho. Saber calcular e provar ajuda a defender seus direitos.

    Como calcular

    1. Divida o salário mensal pela carga mensal de horas (220 para jornada de 44h semanais) para achar o valor da hora normal.
    2. Some o adicional: no mínimo 50% nos dias úteis; em domingos e feriados sem folga compensatória, em regra 100%.
    3. Multiplique pelo número de horas extras no mês.

    Exemplo: salário de R$ 2.200, hora normal de R$ 10,00. Cada hora extra a 50% vale R$ 15,00. Dez horas extras no mês somam R$ 150,00, mais os reflexos.

    Reflexos

    Quando habituais, as horas extras refletem no descanso semanal remunerado (DSR), nas férias com 1/3, no 13º salário, no FGTS e nas verbas da rescisão.

    Banco de horas

    • Precisa de acordo escrito.
    • Acordo individual: compensação em até 6 meses.
    • Acordo coletivo: compensação em até 1 ano.
    • Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.

    Intervalo suprimido

    Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo. Se a empresa reduz ou elimina esse tempo, deve pagar o período suprimido com adicional de 50%.

    Como provar

    • Cartões de ponto e relatórios do sistema.
    • Mensagens e e-mails fora do horário.
    • Testemunhas que trabalhavam com você.
    • GPS, catraca, login em sistemas e agendas.

    Empresas com mais de 20 empregados devem controlar o horário. Quando o cartão de ponto tem horários idênticos todos os dias (os chamados britânicos), o documento pode perder o valor de prova.

    Cargos de gestão e teletrabalho por produção têm regras próprias. Peça análise antes de decidir.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • Adicional de insalubridade: graus, percentuais e quem tem direito

    Adicional de insalubridade: graus, percentuais e quem tem direito

    O adicional de insalubridade compensa a exposição a agentes nocivos à saúde. Muitos trabalhadores recebem em grau menor ou nem recebem, mesmo trabalhando em ambiente insalubre.

    O que é insalubridade

    É a exposição acima dos limites de tolerância a agentes físicos (ruído, calor, frio, vibração), químicos (solventes, ácidos, poeiras) ou biológicos (vírus, bactérias, material infectante). A lista fica na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

    Percentuais

    • 10% (grau mínimo).
    • 20% (grau médio).
    • 40% (grau máximo).

    O adicional é calculado, em regra, sobre o salário mínimo, salvo previsão de base maior em norma coletiva ou contrato.

    Exemplos

    • Auxiliares de limpeza de banheiros de uso coletivo.
    • Técnicos e enfermeiros em contato com pacientes e materiais infectantes.
    • Operadores expostos a ruído acima do limite.
    • Pintores que usam tintas e solventes.
    • Trabalhadores de câmaras frias.

    O papel do EPI

    Se o EPI neutraliza totalmente o agente nocivo, o adicional pode ser afastado. Para isso, a empresa precisa provar entrega, treinamento, fiscalização do uso, troca periódica e Certificado de Aprovação. Na prática, muitas empresas não cumprem tudo.

    Perícia

    O juiz determina perícia técnica no local de trabalho, se necessário. O perito mede os agentes e indica o grau. O laudo da empresa pode ser contestado.

    Reflexos e prazo

    O adicional reflete em férias, 13º, FGTS e rescisão. É possível cobrar até 5 anos para trás, com ação em até 2 anos depois do fim do contrato.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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