Tag: art. 482

  • Demissão por justa causa: quando acontece e como reverter na Justiça

    Demissão por justa causa: quando acontece e como reverter na Justiça

    A justa causa é a penalidade máxima e deve ser aplicada com cautela. Muitas vezes a empresa a usa sem provas, e a Justiça pode reverter. Veja quando acontece e o que fazer.

    Quando a empresa pode aplicar

    O art. 482 da CLT lista as faltas graves: improbidade, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, insubordinação, indisciplina, abandono de emprego, violação de segredo, ofensas físicas ou à honra, entre outras.

    Requisitos de validade

    • Falta grave o bastante para quebrar a confiança.
    • Punição imediata, logo depois de a empresa conhecer o fato.
    • Proporcionalidade, com advertências e suspensões antes, quando for o caso.
    • Uma única punição para cada falta.
    • Prova da empresa.

    O que se perde

    Aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Permanecem saldo de salário e férias vencidas.

    Como reverter

    1. Guarde a carta de dispensa, advertências e conversas.
    2. Anote nomes de testemunhas.
    3. Procure um advogado trabalhista para analisar se a justa causa foi legal.
    4. Ajuíze a ação em até 2 anos depois da dispensa.

    Se a justa causa for afastada, ela vira demissão sem justa causa, e a empresa deve pagar as verbas, o FGTS com multa e, quando cabível, indenização por danos morais.

    Erros comuns das empresas

    • Aplicar justa causa muito tempo depois do fato.
    • Punir sem provas, usando apenas “suspeita”.
    • Não aplicar advertências antes.
    • Punir mais de uma vez o mesmo fato.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

WhatsApp