O assédio moral costuma começar de forma sutil e crescer com o tempo. Reconhecer os sinais e registrar os fatos é essencial para proteger sua saúde e seus direitos.
O que caracteriza
Conduta abusiva, repetitiva e intencional (ou que ofenda a dignidade do trabalhador), que causa humilhação, constrangimento ou isolamento. Um fato isolado grave também pode gerar indenização, ainda que não seja assédio moral reiterado.
Exemplos
- Gritos e xingamentos em público.
- Críticas sistemáticas e comparação humilhante.
- Metas impossíveis com punição pública.
- Isolar o empregado, retirar funções e esvaziar suas tarefas.
- Ameaças de demissão como forma de pressão.
Como provar
- Mensagens, e-mails e áudios.
- Prints de grupos de WhatsApp.
- Testemunhas que presenciaram.
- Atestados e relatórios de acompanhamento médico ou psicológico.
- Registro de datas, locais e falas (um diário dos fatos).
O que fazer
- Documente tudo, sem apagar conversas.
- Use canais internos de denúncia, RH ou compliance, e guarde o protocolo.
- Procure o sindicato e, se for o caso, o Ministério Público do Trabalho.
- Busque apoio de saúde, se estiver sofrendo.
- Converse com um advogado antes de pedir demissão.
Rescisão indireta e indenização
A rescisão indireta (art. 483 da CLT) permite ao trabalhador reconhecer judicialmente que a empresa cometeu falta grave. Se acolhida, você recebe como na demissão sem justa causa, com FGTS e multa. Também é possível pedir indenização por dano moral.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
