Saber como calcular a rescisão trabalhista evita aceitar valores errados no momento da saída. Veja, passo a passo, o que compõe a conta e como conferir o seu Termo de Rescisão (TRCT).
1. Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. A conta é simples: salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados. Quem sai no dia 12, por exemplo, recebe 12/30 do salário.
2. Aviso prévio
Na demissão sem justa causa, o aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensa de cumprir, paga o valor indenizado. Se você cumpre o aviso, trabalha e recebe normalmente.
3. 13º salário proporcional
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Considera-se mês cheio quando houve 15 dias ou mais de trabalho. Se você já recebeu adiantamento, ele é descontado.
4. Férias vencidas e proporcionais, mais 1/3
As férias vencidas (período completo de 12 meses não gozado) são pagas integralmente, e as proporcionais seguem a regra de 1/12 por mês trabalhado desde o último período aquisitivo. Em ambas se soma o terço constitucional.
5. FGTS e multa de 40%
A empresa deve depositar o FGTS do mês da saída e das verbas rescisórias. Na demissão sem justa causa, paga ainda multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS. Você pode sacar o fundo e pode requerer o seguro-desemprego.
6. Descontos
Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm desconto de INSS ou IRRF. Empréstimos consignados e adiantamentos também podem ser descontados.
Exemplo rápido
Salário de R$ 3.000, 4 anos de empresa, demissão sem justa causa em 15 de setembro: saldo de 15 dias (R$ 1.500), aviso de 42 dias, 13º de 9/12 e férias proporcionais com 1/3, mais FGTS com multa. Os valores mudam conforme o seu caso.
Simule agora o seu caso na calculadora de rescisão.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
