O vínculo de emprego não depende da carteira de trabalho assinada. Ele existe quando, na prática, estão presentes os requisitos da CLT, e a Justiça pode reconhecê-lo.
Os 4 requisitos
- Pessoalidade: o trabalho é feito pela própria pessoa, que não manda outro no lugar.
- Habitualidade (não eventualidade): o trabalho é contínuo.
- Onerosidade: há pagamento pelo trabalho.
- Subordinação: a pessoa recebe ordens e é dirigida e fiscalizada.
Pejotização e falsos autônomos
Algumas empresas exigem que o trabalhador abra CNPJ ou seja MEI para contratar sem direitos trabalhistas. Se, na prática, existem os requisitos do vínculo, a Justiça pode desconsiderar o contrato de prestação de serviços e reconhecer o emprego.
Provas
- Mensagens de WhatsApp e e-mails com ordens e cobranças.
- Escalas, horários e controle de presença.
- Fotos, uniformes, crachás e identidade da empresa.
- Extratos que comprovem pagamentos periódicos.
- Testemunhas.
Direitos reconhecidos
- Registro na carteira de trabalho.
- FGTS com multa de 40%.
- Férias com 1/3 e 13º salário.
- Horas extras, adicionais e verbas rescisórias.
- Contribuições ao INSS.
Prazo
A ação deve ser ajuizada em até 2 anos depois do fim da relação, e é possível cobrar os últimos 5 anos.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
