A demissão sem justa causa é a que a empresa decide, sem acusar o trabalhador de falta grave. É a hipótese que garante mais direitos. Entenda cada um.
O que você tem direito a receber
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, até 90).
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
- Depósito do FGTS do mês da saída e multa de 40% sobre o saldo.
- Liberação do saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Prazo para pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477 da CLT).
Documentos que a empresa precisa entregar
- Termo de Rescisão (TRCT) e termo de quitação.
- Carteira de Trabalho com baixa registrada.
- Guia do seguro-desemprego, quando for o caso.
- Comprovação dos depósitos do FGTS em dia.
- Exame médico demissional, quando exigido.
Cuidados antes de assinar
- Confira o valor do aviso prévio e das férias.
- Veja se horas extras, comissões e adicionais entraram na base de cálculo.
- Verifique se o FGTS foi depositado em todos os meses.
- Não assine documentos em branco ou com campos vazios.
A assinatura confirma o recebimento do que está escrito, mas não impede de cobrar o que foi calculado errado ou ficou de fora.
Quando procurar um advogado
Se você trabalhava sem registro, recebia por fora, fez horas extras sem pagamento ou foi dispensado durante estabilidade, vale revisar o caso. Muitas dessas diferenças aumentam o valor da rescisão.
Estime o seu valor na calculadora de rescisão.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
