Algumas situações protegem o trabalhador contra a demissão sem justa causa por um período. Conhecer os prazos evita perder direitos importantes.
Quem tem estabilidade
- Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
- Acidente ou doença do trabalho: 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
- Membro eleito da CIPA: da candidatura até 1 ano depois do mandato.
- Dirigente sindical: da candidatura até 1 ano depois do fim do mandato.
- Outros casos: acordos e convenções coletivas podem criar estabilidade, como a pré-aposentadoria.
Gestante: pontos que geram dúvida
- A estabilidade vale mesmo que a empresa e a trabalhadora não soubessem da gravidez na dispensa.
- Vale também em contratos por prazo determinado, como o de experiência, segundo o entendimento do TST.
- Se houver pedido de demissão, ele precisa de assistência do sindicato para ser válido.
Fui demitido na estabilidade: e agora?
- Reúna atestados, exames, CAT, comunicados e mensagens.
- Procure orientação rápido, porque a reintegração só é possível enquanto o período está em curso.
- Se o prazo já passou, a Justiça pode converter em indenização do período de estabilidade.
Prazo para agir
A ação deve ser ajuizada em até 2 anos depois do término do contrato, mas quanto antes melhor para pedir a reintegração.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
