Horas extras não pagas estão entre os pedidos mais comuns na Justiça do Trabalho. Saber calcular e provar ajuda a defender seus direitos.
Como calcular
- Divida o salário mensal pela carga mensal de horas (220 para jornada de 44h semanais) para achar o valor da hora normal.
- Some o adicional: no mínimo 50% nos dias úteis; em domingos e feriados sem folga compensatória, em regra 100%.
- Multiplique pelo número de horas extras no mês.
Exemplo: salário de R$ 2.200, hora normal de R$ 10,00. Cada hora extra a 50% vale R$ 15,00. Dez horas extras no mês somam R$ 150,00, mais os reflexos.
Reflexos
Quando habituais, as horas extras refletem no descanso semanal remunerado (DSR), nas férias com 1/3, no 13º salário, no FGTS e nas verbas da rescisão.
Banco de horas
- Precisa de acordo escrito.
- Acordo individual: compensação em até 6 meses.
- Acordo coletivo: compensação em até 1 ano.
- Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.
Intervalo suprimido
Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo. Se a empresa reduz ou elimina esse tempo, deve pagar o período suprimido com adicional de 50%.
Como provar
- Cartões de ponto e relatórios do sistema.
- Mensagens e e-mails fora do horário.
- Testemunhas que trabalhavam com você.
- GPS, catraca, login em sistemas e agendas.
Empresas com mais de 20 empregados devem controlar o horário. Quando o cartão de ponto tem horários idênticos todos os dias (os chamados britânicos), o documento pode perder o valor de prova.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
