A justa causa é a penalidade máxima e deve ser aplicada com cautela. Muitas vezes a empresa a usa sem provas, e a Justiça pode reverter. Veja quando acontece e o que fazer.
Quando a empresa pode aplicar
O art. 482 da CLT lista as faltas graves: improbidade, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, insubordinação, indisciplina, abandono de emprego, violação de segredo, ofensas físicas ou à honra, entre outras.
Requisitos de validade
- Falta grave o bastante para quebrar a confiança.
- Punição imediata, logo depois de a empresa conhecer o fato.
- Proporcionalidade, com advertências e suspensões antes, quando for o caso.
- Uma única punição para cada falta.
- Prova da empresa.
O que se perde
Aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Permanecem saldo de salário e férias vencidas.
Como reverter
- Guarde a carta de dispensa, advertências e conversas.
- Anote nomes de testemunhas.
- Procure um advogado trabalhista para analisar se a justa causa foi legal.
- Ajuíze a ação em até 2 anos depois da dispensa.
Se a justa causa for afastada, ela vira demissão sem justa causa, e a empresa deve pagar as verbas, o FGTS com multa e, quando cabível, indenização por danos morais.
Erros comuns das empresas
- Aplicar justa causa muito tempo depois do fato.
- Punir sem provas, usando apenas “suspeita”.
- Não aplicar advertências antes.
- Punir mais de uma vez o mesmo fato.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
