O adicional de insalubridade compensa a exposição a agentes nocivos à saúde. Muitos trabalhadores recebem em grau menor ou nem recebem, mesmo trabalhando em ambiente insalubre.
O que é insalubridade
É a exposição acima dos limites de tolerância a agentes físicos (ruído, calor, frio, vibração), químicos (solventes, ácidos, poeiras) ou biológicos (vírus, bactérias, material infectante). A lista fica na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Percentuais
- 10% (grau mínimo).
- 20% (grau médio).
- 40% (grau máximo).
O adicional é calculado, em regra, sobre o salário mínimo, salvo previsão de base maior em norma coletiva ou contrato.
Exemplos
- Auxiliares de limpeza de banheiros de uso coletivo.
- Técnicos e enfermeiros em contato com pacientes e materiais infectantes.
- Operadores expostos a ruído acima do limite.
- Pintores que usam tintas e solventes.
- Trabalhadores de câmaras frias.
O papel do EPI
Se o EPI neutraliza totalmente o agente nocivo, o adicional pode ser afastado. Para isso, a empresa precisa provar entrega, treinamento, fiscalização do uso, troca periódica e Certificado de Aprovação. Na prática, muitas empresas não cumprem tudo.
Perícia
O juiz determina perícia técnica no local de trabalho, se necessário. O perito mede os agentes e indica o grau. O laudo da empresa pode ser contestado.
Reflexos e prazo
O adicional reflete em férias, 13º, FGTS e rescisão. É possível cobrar até 5 anos para trás, com ação em até 2 anos depois do fim do contrato.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.
