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  • Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

    Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

    Quando o trabalhador decide sair, o pedido de demissão deve ser planejado: ele garante algumas verbas, mas faz perder outras. Veja o quadro completo.

    O que você recebe

    • Saldo de salário.
    • 13º salário proporcional.
    • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
    • FGTS do mês depositado na conta (mas sem saque).

    O que você perde

    • Multa de 40% do FGTS.
    • Saque do saldo do FGTS (fica na conta vinculada).
    • Seguro-desemprego.
    • Indenização do aviso prévio, que passa a ser obrigação sua.

    Aviso prévio no pedido de demissão

    Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso ou ter descontado o valor correspondente. A empresa pode dispensar o cumprimento, e nesse caso não há desconto.

    Cuidados

    • Fazer o pedido por escrito e guardar uma cópia protocolada.
    • Verificar horas extras e comissões antes de sair.
    • Gestantes, acidentados e outros trabalhadores com estabilidade têm regras especiais: o pedido de demissão precisa de assistência sindical para ser válido.
    • Se a empresa pressiona para você “pedir demissão”, ou descumpre obrigações graves, converse com um advogado sobre rescisão indireta.

    Existe alternativa?

    Se a saída for de comum acordo com a empresa, a lei prevê o acordo do art. 484-A, que garante parte das verbas e saque de 80% do FGTS, embora sem seguro-desemprego. Leia mais no artigo sobre acordo na rescisão.

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    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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