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  • Assédio moral no trabalho: como identificar, provar e agir

    Assédio moral no trabalho: como identificar, provar e agir

    O assédio moral costuma começar de forma sutil e crescer com o tempo. Reconhecer os sinais e registrar os fatos é essencial para proteger sua saúde e seus direitos.

    O que caracteriza

    Conduta abusiva, repetitiva e intencional (ou que ofenda a dignidade do trabalhador), que causa humilhação, constrangimento ou isolamento. Um fato isolado grave também pode gerar indenização, ainda que não seja assédio moral reiterado.

    Exemplos

    • Gritos e xingamentos em público.
    • Críticas sistemáticas e comparação humilhante.
    • Metas impossíveis com punição pública.
    • Isolar o empregado, retirar funções e esvaziar suas tarefas.
    • Ameaças de demissão como forma de pressão.

    Como provar

    • Mensagens, e-mails e áudios.
    • Prints de grupos de WhatsApp.
    • Testemunhas que presenciaram.
    • Atestados e relatórios de acompanhamento médico ou psicológico.
    • Registro de datas, locais e falas (um diário dos fatos).

    O que fazer

    1. Documente tudo, sem apagar conversas.
    2. Use canais internos de denúncia, RH ou compliance, e guarde o protocolo.
    3. Procure o sindicato e, se for o caso, o Ministério Público do Trabalho.
    4. Busque apoio de saúde, se estiver sofrendo.
    5. Converse com um advogado antes de pedir demissão.

    Rescisão indireta e indenização

    A rescisão indireta (art. 483 da CLT) permite ao trabalhador reconhecer judicialmente que a empresa cometeu falta grave. Se acolhida, você recebe como na demissão sem justa causa, com FGTS e multa. Também é possível pedir indenização por dano moral.

    Em caso de assédio sexual, além do trabalhista, existe a esfera criminal. Procure atendimento e apoio.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

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