Quando o trabalhador decide sair, o pedido de demissão deve ser planejado: ele garante algumas verbas, mas faz perder outras. Veja o quadro completo.
O que você recebe
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
- FGTS do mês depositado na conta (mas sem saque).
O que você perde
- Multa de 40% do FGTS.
- Saque do saldo do FGTS (fica na conta vinculada).
- Seguro-desemprego.
- Indenização do aviso prévio, que passa a ser obrigação sua.
Aviso prévio no pedido de demissão
Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso ou ter descontado o valor correspondente. A empresa pode dispensar o cumprimento, e nesse caso não há desconto.
Cuidados
- Fazer o pedido por escrito e guardar uma cópia protocolada.
- Verificar horas extras e comissões antes de sair.
- Gestantes, acidentados e outros trabalhadores com estabilidade têm regras especiais: o pedido de demissão precisa de assistência sindical para ser válido.
- Se a empresa pressiona para você “pedir demissão”, ou descumpre obrigações graves, converse com um advogado sobre rescisão indireta.
Existe alternativa?
Se a saída for de comum acordo com a empresa, a lei prevê o acordo do art. 484-A, que garante parte das verbas e saque de 80% do FGTS, embora sem seguro-desemprego. Leia mais no artigo sobre acordo na rescisão.
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Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.



