Categoria: Benefícios

  • Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, valores e como pedir

    Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, valores e como pedir

    O seguro-desemprego é um benefício temporário pago a quem foi demitido sem justa causa. Em 2026, os valores seguem o salário mínimo de R$ 1.621. Confira as regras principais.

    Quem tem direito

    • Ter sido dispensado sem justa causa (inclusive rescisão indireta reconhecida).
    • Não ter renda própria suficiente para o sustento.
    • Não receber benefício da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
    • Ter trabalhado o tempo mínimo exigido: 12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação, 9 meses nos últimos 12 na 2ª, e 6 meses imediatamente anteriores à dispensa a partir da 3ª.

    Quanto vale em 2026

    O valor depende da média dos 3 últimos salários antes da dispensa. As faixas de 2026 são:

    • Até R$ 2.222,17: 80% da média salarial (nunca menos que o salário mínimo, R$ 1.621,00).
    • De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17.
    • Acima de R$ 3.703,99: valor fixo no teto, R$ 2.518,65.
    Os valores e faixas são reajustados todo ano. Confira sempre a tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego no momento do pedido.

    Número de parcelas

    • 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses de trabalho) ou 5 parcelas (24 meses ou mais).
    • 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais).
    • 3ª em diante: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais).

    Prazo para pedir

    O requerimento pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nas unidades de atendimento.

    Quando o benefício é cancelado

    O pagamento é suspenso se o trabalhador consegue novo emprego, passa a receber benefício previdenciário, ou comprova fraude. Quem tem renda própria suficiente também não recebe.

    Calcule o valor e as parcelas na nossa calculadora de seguro-desemprego.

    Usar a calculadora →

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • FGTS: multa de 40%, saque-aniversário e saque-rescisão

    FGTS: multa de 40%, saque-aniversário e saque-rescisão

    O FGTS é uma reserva do trabalhador, depositada pela empresa todo mês. Entender as regras de saque e da multa evita prejuízos, principalmente no momento da demissão.

    Como funciona

    A empresa deposita 8% do salário (e de adicionais e 13º) em conta vinculada ao trabalhador, sem descontar do salário. Você consulta pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.

    Multa de 40%

    Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% sobre o total de depósitos feitos durante o contrato, com correção. Se houver rescisão por acordo (art. 484-A), a multa é de 20%.

    Modalidades de saque

    • Saque-rescisão: liberado na demissão sem justa causa (integral), em acordo (80%) e em outros casos previstos em lei.
    • Saque-aniversário: modalidade em que você retira parte do saldo todo ano, no mês de aniversário. Em regra, quem adere perde o saque-rescisão do saldo, mas mantém a multa de 40%. As regras de adesão e de retorno ao saque-rescisão mudam com frequência: confira as condições vigentes na Caixa.

    Como conferir se há depósitos em falta

    1. Consulte o extrato do FGTS e compare com seu holerite.
    2. Veja se todos os meses têm depósito, incluindo 13º e férias.
    3. Verifique se os depósitos acompanham o valor real do salário (inclusive horas extras e adicionais).
    4. Se houver falhas, a empresa pode ser cobrada, com multa e juros.

    FGTS e outras verbas

    Salário “por fora”, horas extras e adicionais não pagos geram diferença no FGTS e na multa de 40%. Por isso, cobrar esses itens costuma aumentar o valor final.

    Veja o impacto do FGTS na sua rescisão.

    Usar a calculadora →

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

WhatsApp