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  • Como calcular a rescisão trabalhista em 2026: passo a passo

    Como calcular a rescisão trabalhista em 2026: passo a passo

    Saber como calcular a rescisão trabalhista evita aceitar valores errados no momento da saída. Veja, passo a passo, o que compõe a conta e como conferir o seu Termo de Rescisão (TRCT).

    1. Saldo de salário

    São os dias trabalhados no mês da saída. A conta é simples: salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados. Quem sai no dia 12, por exemplo, recebe 12/30 do salário.

    2. Aviso prévio

    Na demissão sem justa causa, o aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensa de cumprir, paga o valor indenizado. Se você cumpre o aviso, trabalha e recebe normalmente.

    3. 13º salário proporcional

    Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Considera-se mês cheio quando houve 15 dias ou mais de trabalho. Se você já recebeu adiantamento, ele é descontado.

    4. Férias vencidas e proporcionais, mais 1/3

    As férias vencidas (período completo de 12 meses não gozado) são pagas integralmente, e as proporcionais seguem a regra de 1/12 por mês trabalhado desde o último período aquisitivo. Em ambas se soma o terço constitucional.

    5. FGTS e multa de 40%

    A empresa deve depositar o FGTS do mês da saída e das verbas rescisórias. Na demissão sem justa causa, paga ainda multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS. Você pode sacar o fundo e pode requerer o seguro-desemprego.

    6. Descontos

    Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm desconto de INSS ou IRRF. Empréstimos consignados e adiantamentos também podem ser descontados.

    Exemplo rápido

    Salário de R$ 3.000, 4 anos de empresa, demissão sem justa causa em 15 de setembro: saldo de 15 dias (R$ 1.500), aviso de 42 dias, 13º de 9/12 e férias proporcionais com 1/3, mais FGTS com multa. Os valores mudam conforme o seu caso.

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    Todo cálculo online é uma estimativa. Horas extras, comissões e convenções coletivas alteram o resultado. Compare com o TRCT e peça uma análise se algo não bater.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

    Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

    Quando o trabalhador decide sair, o pedido de demissão deve ser planejado: ele garante algumas verbas, mas faz perder outras. Veja o quadro completo.

    O que você recebe

    • Saldo de salário.
    • 13º salário proporcional.
    • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
    • FGTS do mês depositado na conta (mas sem saque).

    O que você perde

    • Multa de 40% do FGTS.
    • Saque do saldo do FGTS (fica na conta vinculada).
    • Seguro-desemprego.
    • Indenização do aviso prévio, que passa a ser obrigação sua.

    Aviso prévio no pedido de demissão

    Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso ou ter descontado o valor correspondente. A empresa pode dispensar o cumprimento, e nesse caso não há desconto.

    Cuidados

    • Fazer o pedido por escrito e guardar uma cópia protocolada.
    • Verificar horas extras e comissões antes de sair.
    • Gestantes, acidentados e outros trabalhadores com estabilidade têm regras especiais: o pedido de demissão precisa de assistência sindical para ser válido.
    • Se a empresa pressiona para você “pedir demissão”, ou descumpre obrigações graves, converse com um advogado sobre rescisão indireta.

    Existe alternativa?

    Se a saída for de comum acordo com a empresa, a lei prevê o acordo do art. 484-A, que garante parte das verbas e saque de 80% do FGTS, embora sem seguro-desemprego. Leia mais no artigo sobre acordo na rescisão.

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    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • Acordo na rescisão (art. 484-A da CLT): vale a pena?

    Acordo na rescisão (art. 484-A da CLT): vale a pena?

    Criada pela reforma trabalhista, a rescisão por acordo permite que empregado e empresa encerrem o contrato de comum acordo. Ela tem regras próprias e exige cuidado.

    Como funciona

    • O aviso prévio indenizado é pago pela metade.
    • A multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%).
    • O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
    • Não há direito ao seguro-desemprego.
    • As demais verbas (saldo, 13º, férias e 1/3) são pagas integralmente.

    Quando pode valer a pena

    O acordo pode ser útil quando o trabalhador quer sair mas não quer perder o acesso ao FGTS, ou a empresa precisa reduzir o quadro. Em troca, ele abre mão de parte do aviso, da multa e do seguro.

    Riscos e abusos

    • Empresas que pressionam o trabalhador a “fazer acordo” quando tinham que demitir sem justa causa, e pagar tudo.
    • Acordos informais, em que o trabalhador devolve parte do dinheiro depois (o chamado “acordo falso” é fraude).
    • Rescisão sem pagamento correto das demais verbas.

    Cuidados antes de aceitar

    • Peça o cálculo por escrito, com todos os itens.
    • Compare com o valor da demissão sem justa causa e do pedido de demissão.
    • Verifique se há estabilidade (gestante, acidente, CIPA).
    • Não devolva valores à empresa.

    Se o acordo foi feito com pressão, fraude ou erro de cálculo, é possível discutir na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos.

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