Autor: Robervan

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  • Como calcular a rescisão trabalhista em 2026: passo a passo

    Como calcular a rescisão trabalhista em 2026: passo a passo

    Saber como calcular a rescisão trabalhista evita aceitar valores errados no momento da saída. Veja, passo a passo, o que compõe a conta e como conferir o seu Termo de Rescisão (TRCT).

    1. Saldo de salário

    São os dias trabalhados no mês da saída. A conta é simples: salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados. Quem sai no dia 12, por exemplo, recebe 12/30 do salário.

    2. Aviso prévio

    Na demissão sem justa causa, o aviso é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensa de cumprir, paga o valor indenizado. Se você cumpre o aviso, trabalha e recebe normalmente.

    3. 13º salário proporcional

    Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Considera-se mês cheio quando houve 15 dias ou mais de trabalho. Se você já recebeu adiantamento, ele é descontado.

    4. Férias vencidas e proporcionais, mais 1/3

    As férias vencidas (período completo de 12 meses não gozado) são pagas integralmente, e as proporcionais seguem a regra de 1/12 por mês trabalhado desde o último período aquisitivo. Em ambas se soma o terço constitucional.

    5. FGTS e multa de 40%

    A empresa deve depositar o FGTS do mês da saída e das verbas rescisórias. Na demissão sem justa causa, paga ainda multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS. Você pode sacar o fundo e pode requerer o seguro-desemprego.

    6. Descontos

    Sobre saldo de salário e 13º incidem INSS e, se for o caso, Imposto de Renda. Aviso prévio indenizado e férias indenizadas não têm desconto de INSS ou IRRF. Empréstimos consignados e adiantamentos também podem ser descontados.

    Exemplo rápido

    Salário de R$ 3.000, 4 anos de empresa, demissão sem justa causa em 15 de setembro: saldo de 15 dias (R$ 1.500), aviso de 42 dias, 13º de 9/12 e férias proporcionais com 1/3, mais FGTS com multa. Os valores mudam conforme o seu caso.

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    Todo cálculo online é uma estimativa. Horas extras, comissões e convenções coletivas alteram o resultado. Compare com o TRCT e peça uma análise se algo não bater.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • Demissão sem justa causa: quais são os seus direitos

    Demissão sem justa causa: quais são os seus direitos

    A demissão sem justa causa é a que a empresa decide, sem acusar o trabalhador de falta grave. É a hipótese que garante mais direitos. Entenda cada um.

    O que você tem direito a receber

    • Saldo de salário dos dias trabalhados.
    • Aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, até 90).
    • 13º salário proporcional.
    • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
    • Depósito do FGTS do mês da saída e multa de 40% sobre o saldo.
    • Liberação do saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.

    Prazo para pagamento

    A empresa tem até 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477 da CLT).

    Documentos que a empresa precisa entregar

    • Termo de Rescisão (TRCT) e termo de quitação.
    • Carteira de Trabalho com baixa registrada.
    • Guia do seguro-desemprego, quando for o caso.
    • Comprovação dos depósitos do FGTS em dia.
    • Exame médico demissional, quando exigido.

    Cuidados antes de assinar

    • Confira o valor do aviso prévio e das férias.
    • Veja se horas extras, comissões e adicionais entraram na base de cálculo.
    • Verifique se o FGTS foi depositado em todos os meses.
    • Não assine documentos em branco ou com campos vazios.

    A assinatura confirma o recebimento do que está escrito, mas não impede de cobrar o que foi calculado errado ou ficou de fora.

    Quando procurar um advogado

    Se você trabalhava sem registro, recebia por fora, fez horas extras sem pagamento ou foi dispensado durante estabilidade, vale revisar o caso. Muitas dessas diferenças aumentam o valor da rescisão.

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    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

    Pedido de demissão: o que você recebe e o que perde

    Quando o trabalhador decide sair, o pedido de demissão deve ser planejado: ele garante algumas verbas, mas faz perder outras. Veja o quadro completo.

    O que você recebe

    • Saldo de salário.
    • 13º salário proporcional.
    • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
    • FGTS do mês depositado na conta (mas sem saque).

    O que você perde

    • Multa de 40% do FGTS.
    • Saque do saldo do FGTS (fica na conta vinculada).
    • Seguro-desemprego.
    • Indenização do aviso prévio, que passa a ser obrigação sua.

    Aviso prévio no pedido de demissão

    Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso ou ter descontado o valor correspondente. A empresa pode dispensar o cumprimento, e nesse caso não há desconto.

    Cuidados

    • Fazer o pedido por escrito e guardar uma cópia protocolada.
    • Verificar horas extras e comissões antes de sair.
    • Gestantes, acidentados e outros trabalhadores com estabilidade têm regras especiais: o pedido de demissão precisa de assistência sindical para ser válido.
    • Se a empresa pressiona para você “pedir demissão”, ou descumpre obrigações graves, converse com um advogado sobre rescisão indireta.

    Existe alternativa?

    Se a saída for de comum acordo com a empresa, a lei prevê o acordo do art. 484-A, que garante parte das verbas e saque de 80% do FGTS, embora sem seguro-desemprego. Leia mais no artigo sobre acordo na rescisão.

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  • Acordo na rescisão (art. 484-A da CLT): vale a pena?

    Acordo na rescisão (art. 484-A da CLT): vale a pena?

    Criada pela reforma trabalhista, a rescisão por acordo permite que empregado e empresa encerrem o contrato de comum acordo. Ela tem regras próprias e exige cuidado.

    Como funciona

    • O aviso prévio indenizado é pago pela metade.
    • A multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%).
    • O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
    • Não há direito ao seguro-desemprego.
    • As demais verbas (saldo, 13º, férias e 1/3) são pagas integralmente.

    Quando pode valer a pena

    O acordo pode ser útil quando o trabalhador quer sair mas não quer perder o acesso ao FGTS, ou a empresa precisa reduzir o quadro. Em troca, ele abre mão de parte do aviso, da multa e do seguro.

    Riscos e abusos

    • Empresas que pressionam o trabalhador a “fazer acordo” quando tinham que demitir sem justa causa, e pagar tudo.
    • Acordos informais, em que o trabalhador devolve parte do dinheiro depois (o chamado “acordo falso” é fraude).
    • Rescisão sem pagamento correto das demais verbas.

    Cuidados antes de aceitar

    • Peça o cálculo por escrito, com todos os itens.
    • Compare com o valor da demissão sem justa causa e do pedido de demissão.
    • Verifique se há estabilidade (gestante, acidente, CIPA).
    • Não devolva valores à empresa.

    Se o acordo foi feito com pressão, fraude ou erro de cálculo, é possível discutir na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos.

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  • Demissão por justa causa: quando acontece e como reverter na Justiça

    Demissão por justa causa: quando acontece e como reverter na Justiça

    A justa causa é a penalidade máxima e deve ser aplicada com cautela. Muitas vezes a empresa a usa sem provas, e a Justiça pode reverter. Veja quando acontece e o que fazer.

    Quando a empresa pode aplicar

    O art. 482 da CLT lista as faltas graves: improbidade, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, insubordinação, indisciplina, abandono de emprego, violação de segredo, ofensas físicas ou à honra, entre outras.

    Requisitos de validade

    • Falta grave o bastante para quebrar a confiança.
    • Punição imediata, logo depois de a empresa conhecer o fato.
    • Proporcionalidade, com advertências e suspensões antes, quando for o caso.
    • Uma única punição para cada falta.
    • Prova da empresa.

    O que se perde

    Aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Permanecem saldo de salário e férias vencidas.

    Como reverter

    1. Guarde a carta de dispensa, advertências e conversas.
    2. Anote nomes de testemunhas.
    3. Procure um advogado trabalhista para analisar se a justa causa foi legal.
    4. Ajuíze a ação em até 2 anos depois da dispensa.

    Se a justa causa for afastada, ela vira demissão sem justa causa, e a empresa deve pagar as verbas, o FGTS com multa e, quando cabível, indenização por danos morais.

    Erros comuns das empresas

    • Aplicar justa causa muito tempo depois do fato.
    • Punir sem provas, usando apenas “suspeita”.
    • Não aplicar advertências antes.
    • Punir mais de uma vez o mesmo fato.

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  • Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, valores e como pedir

    Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, valores e como pedir

    O seguro-desemprego é um benefício temporário pago a quem foi demitido sem justa causa. Em 2026, os valores seguem o salário mínimo de R$ 1.621. Confira as regras principais.

    Quem tem direito

    • Ter sido dispensado sem justa causa (inclusive rescisão indireta reconhecida).
    • Não ter renda própria suficiente para o sustento.
    • Não receber benefício da Previdência (exceto pensão por morte e auxílio-acidente).
    • Ter trabalhado o tempo mínimo exigido: 12 meses nos últimos 18 na 1ª solicitação, 9 meses nos últimos 12 na 2ª, e 6 meses imediatamente anteriores à dispensa a partir da 3ª.

    Quanto vale em 2026

    O valor depende da média dos 3 últimos salários antes da dispensa. As faixas de 2026 são:

    • Até R$ 2.222,17: 80% da média salarial (nunca menos que o salário mínimo, R$ 1.621,00).
    • De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17.
    • Acima de R$ 3.703,99: valor fixo no teto, R$ 2.518,65.
    Os valores e faixas são reajustados todo ano. Confira sempre a tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego no momento do pedido.

    Número de parcelas

    • 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses de trabalho) ou 5 parcelas (24 meses ou mais).
    • 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais).
    • 3ª em diante: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais).

    Prazo para pedir

    O requerimento pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou nas unidades de atendimento.

    Quando o benefício é cancelado

    O pagamento é suspenso se o trabalhador consegue novo emprego, passa a receber benefício previdenciário, ou comprova fraude. Quem tem renda própria suficiente também não recebe.

    Calcule o valor e as parcelas na nossa calculadora de seguro-desemprego.

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  • Horas extras: como calcular, banco de horas e como provar

    Horas extras: como calcular, banco de horas e como provar

    Horas extras não pagas estão entre os pedidos mais comuns na Justiça do Trabalho. Saber calcular e provar ajuda a defender seus direitos.

    Como calcular

    1. Divida o salário mensal pela carga mensal de horas (220 para jornada de 44h semanais) para achar o valor da hora normal.
    2. Some o adicional: no mínimo 50% nos dias úteis; em domingos e feriados sem folga compensatória, em regra 100%.
    3. Multiplique pelo número de horas extras no mês.

    Exemplo: salário de R$ 2.200, hora normal de R$ 10,00. Cada hora extra a 50% vale R$ 15,00. Dez horas extras no mês somam R$ 150,00, mais os reflexos.

    Reflexos

    Quando habituais, as horas extras refletem no descanso semanal remunerado (DSR), nas férias com 1/3, no 13º salário, no FGTS e nas verbas da rescisão.

    Banco de horas

    • Precisa de acordo escrito.
    • Acordo individual: compensação em até 6 meses.
    • Acordo coletivo: compensação em até 1 ano.
    • Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.

    Intervalo suprimido

    Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo. Se a empresa reduz ou elimina esse tempo, deve pagar o período suprimido com adicional de 50%.

    Como provar

    • Cartões de ponto e relatórios do sistema.
    • Mensagens e e-mails fora do horário.
    • Testemunhas que trabalhavam com você.
    • GPS, catraca, login em sistemas e agendas.

    Empresas com mais de 20 empregados devem controlar o horário. Quando o cartão de ponto tem horários idênticos todos os dias (os chamados britânicos), o documento pode perder o valor de prova.

    Cargos de gestão e teletrabalho por produção têm regras próprias. Peça análise antes de decidir.

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  • Adicional de insalubridade: graus, percentuais e quem tem direito

    Adicional de insalubridade: graus, percentuais e quem tem direito

    O adicional de insalubridade compensa a exposição a agentes nocivos à saúde. Muitos trabalhadores recebem em grau menor ou nem recebem, mesmo trabalhando em ambiente insalubre.

    O que é insalubridade

    É a exposição acima dos limites de tolerância a agentes físicos (ruído, calor, frio, vibração), químicos (solventes, ácidos, poeiras) ou biológicos (vírus, bactérias, material infectante). A lista fica na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

    Percentuais

    • 10% (grau mínimo).
    • 20% (grau médio).
    • 40% (grau máximo).

    O adicional é calculado, em regra, sobre o salário mínimo, salvo previsão de base maior em norma coletiva ou contrato.

    Exemplos

    • Auxiliares de limpeza de banheiros de uso coletivo.
    • Técnicos e enfermeiros em contato com pacientes e materiais infectantes.
    • Operadores expostos a ruído acima do limite.
    • Pintores que usam tintas e solventes.
    • Trabalhadores de câmaras frias.

    O papel do EPI

    Se o EPI neutraliza totalmente o agente nocivo, o adicional pode ser afastado. Para isso, a empresa precisa provar entrega, treinamento, fiscalização do uso, troca periódica e Certificado de Aprovação. Na prática, muitas empresas não cumprem tudo.

    Perícia

    O juiz determina perícia técnica no local de trabalho, se necessário. O perito mede os agentes e indica o grau. O laudo da empresa pode ser contestado.

    Reflexos e prazo

    O adicional reflete em férias, 13º, FGTS e rescisão. É possível cobrar até 5 anos para trás, com ação em até 2 anos depois do fim do contrato.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • Adicional de periculosidade de 30%: quem tem direito e como cobrar

    Adicional de periculosidade de 30%: quem tem direito e como cobrar

    Periculosidade é o risco acentuado à vida. Quando o trabalhador realiza atividade perigosa prevista em lei, tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base.

    Atividades previstas

    • Inflamáveis e explosivos: frentistas, operadores de postos e depósitos, indústrias.
    • Energia elétrica e sistemas de potência.
    • Segurança pessoal e patrimonial: vigilantes.
    • Motocicleta no trabalho: motoboys e entregadores empregados.
    • Radiações ionizantes e substâncias radioativas.

    Como é calculado

    30% sobre o salário-base, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Exemplo: salário-base de R$ 2.000, adicional de R$ 600 por mês.

    Exposição eventual x habitual

    O contato eventual, por tempo reduzidíssimo, não gera o adicional. O contato habitual, mesmo por parte da jornada, costuma gerar. A perícia técnica define o enquadramento.

    Periculosidade e insalubridade juntas

    A CLT determina que o empregado deve optar pelo adicional mais vantajoso quando há os dois. O tema é debatido nos tribunais, então vale uma análise individual.

    Reflexos

    Reflete em férias com 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e verbas rescisórias. Se a empresa nunca pagou, a diferença dos últimos 5 anos pode ser cobrada.

    Se você recebe menos que 30% ou trabalha em risco sem receber nada, procure orientação para entender o enquadramento.

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