Autor: Robervan

  • Reconhecimento de vínculo empregatício: requisitos e como provar

    Reconhecimento de vínculo empregatício: requisitos e como provar

    O vínculo de emprego não depende da carteira de trabalho assinada. Ele existe quando, na prática, estão presentes os requisitos da CLT, e a Justiça pode reconhecê-lo.

    Os 4 requisitos

    • Pessoalidade: o trabalho é feito pela própria pessoa, que não manda outro no lugar.
    • Habitualidade (não eventualidade): o trabalho é contínuo.
    • Onerosidade: há pagamento pelo trabalho.
    • Subordinação: a pessoa recebe ordens e é dirigida e fiscalizada.

    Pejotização e falsos autônomos

    Algumas empresas exigem que o trabalhador abra CNPJ ou seja MEI para contratar sem direitos trabalhistas. Se, na prática, existem os requisitos do vínculo, a Justiça pode desconsiderar o contrato de prestação de serviços e reconhecer o emprego.

    Provas

    • Mensagens de WhatsApp e e-mails com ordens e cobranças.
    • Escalas, horários e controle de presença.
    • Fotos, uniformes, crachás e identidade da empresa.
    • Extratos que comprovem pagamentos periódicos.
    • Testemunhas.

    Direitos reconhecidos

    • Registro na carteira de trabalho.
    • FGTS com multa de 40%.
    • Férias com 1/3 e 13º salário.
    • Horas extras, adicionais e verbas rescisórias.
    • Contribuições ao INSS.

    Prazo

    A ação deve ser ajuizada em até 2 anos depois do fim da relação, e é possível cobrar os últimos 5 anos.

    Temas como pejotização e trabalho por aplicativos estão em debate nos tribunais superiores. O resultado depende dos fatos de cada caso.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • Estabilidade provisória no emprego: quem tem e por quanto tempo

    Estabilidade provisória no emprego: quem tem e por quanto tempo

    Algumas situações protegem o trabalhador contra a demissão sem justa causa por um período. Conhecer os prazos evita perder direitos importantes.

    Quem tem estabilidade

    • Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
    • Acidente ou doença do trabalho: 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
    • Membro eleito da CIPA: da candidatura até 1 ano depois do mandato.
    • Dirigente sindical: da candidatura até 1 ano depois do fim do mandato.
    • Outros casos: acordos e convenções coletivas podem criar estabilidade, como a pré-aposentadoria.

    Gestante: pontos que geram dúvida

    • A estabilidade vale mesmo que a empresa e a trabalhadora não soubessem da gravidez na dispensa.
    • Vale também em contratos por prazo determinado, como o de experiência, segundo o entendimento do TST.
    • Se houver pedido de demissão, ele precisa de assistência do sindicato para ser válido.

    Fui demitido na estabilidade: e agora?

    1. Reúna atestados, exames, CAT, comunicados e mensagens.
    2. Procure orientação rápido, porque a reintegração só é possível enquanto o período está em curso.
    3. Se o prazo já passou, a Justiça pode converter em indenização do período de estabilidade.

    Prazo para agir

    A ação deve ser ajuizada em até 2 anos depois do término do contrato, mas quanto antes melhor para pedir a reintegração.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • Acidente de trabalho: CAT, estabilidade e indenização

    Acidente de trabalho: CAT, estabilidade e indenização

    Depois de um acidente de trabalho, os primeiros passos influenciam todos os direitos que virão: benefício, estabilidade e possível indenização.

    O que é acidente de trabalho

    É o que acontece pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e causa lesão, doença ou redução da capacidade. A lei equipara o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais.

    Passo a passo

    1. Busque atendimento médico e peça que o atestado registre a relação com o trabalho.
    2. Comunique o acidente à empresa e peça a emissão da CAT. Se ela não emitir, o sindicato, o médico ou o próprio trabalhador podem emitir.
    3. Guarde exames, receitas, fotos e nomes de testemunhas.
    4. Se o afastamento passar de 15 dias, solicite o benefício acidentário ao INSS (auxílio por incapacidade temporária acidentário).

    Direitos que surgem

    • Salário integral nos 15 primeiros dias de afastamento, pela empresa.
    • Benefício do INSS a partir do 16º dia, com depósito do FGTS durante o afastamento.
    • Estabilidade de 12 meses depois do retorno.
    • Tratamento, reabilitação e readaptação de função.
    • Indenização contra a empresa, se houver culpa.

    Indenização na Justiça do Trabalho

    Se a empresa falhou em prevenção, treinamento, fornecimento de EPI ou manutenção, o trabalhador pode pedir danos morais, materiais (despesas, perda de renda e pensão) e estéticos. O benefício do INSS não impede esse pedido.

    Cuidados

    • Evite assinar documentos que atribuam culpa a você sem orientação.
    • Não aceite acordos informais para “não emitir CAT”.
    • Mantenha o acompanhamento médico em dia e guarde tudo.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • Assédio moral no trabalho: como identificar, provar e agir

    Assédio moral no trabalho: como identificar, provar e agir

    O assédio moral costuma começar de forma sutil e crescer com o tempo. Reconhecer os sinais e registrar os fatos é essencial para proteger sua saúde e seus direitos.

    O que caracteriza

    Conduta abusiva, repetitiva e intencional (ou que ofenda a dignidade do trabalhador), que causa humilhação, constrangimento ou isolamento. Um fato isolado grave também pode gerar indenização, ainda que não seja assédio moral reiterado.

    Exemplos

    • Gritos e xingamentos em público.
    • Críticas sistemáticas e comparação humilhante.
    • Metas impossíveis com punição pública.
    • Isolar o empregado, retirar funções e esvaziar suas tarefas.
    • Ameaças de demissão como forma de pressão.

    Como provar

    • Mensagens, e-mails e áudios.
    • Prints de grupos de WhatsApp.
    • Testemunhas que presenciaram.
    • Atestados e relatórios de acompanhamento médico ou psicológico.
    • Registro de datas, locais e falas (um diário dos fatos).

    O que fazer

    1. Documente tudo, sem apagar conversas.
    2. Use canais internos de denúncia, RH ou compliance, e guarde o protocolo.
    3. Procure o sindicato e, se for o caso, o Ministério Público do Trabalho.
    4. Busque apoio de saúde, se estiver sofrendo.
    5. Converse com um advogado antes de pedir demissão.

    Rescisão indireta e indenização

    A rescisão indireta (art. 483 da CLT) permite ao trabalhador reconhecer judicialmente que a empresa cometeu falta grave. Se acolhida, você recebe como na demissão sem justa causa, com FGTS e multa. Também é possível pedir indenização por dano moral.

    Em caso de assédio sexual, além do trabalhista, existe a esfera criminal. Procure atendimento e apoio.

    Conteúdo de caráter exclusivamente informativo, elaborado conforme as regras de publicidade da advocacia (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB). Não constitui promessa de resultado nem substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Robervan Lima Advogado — OAB/SP 393.910.

  • FGTS: multa de 40%, saque-aniversário e saque-rescisão

    FGTS: multa de 40%, saque-aniversário e saque-rescisão

    O FGTS é uma reserva do trabalhador, depositada pela empresa todo mês. Entender as regras de saque e da multa evita prejuízos, principalmente no momento da demissão.

    Como funciona

    A empresa deposita 8% do salário (e de adicionais e 13º) em conta vinculada ao trabalhador, sem descontar do salário. Você consulta pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.

    Multa de 40%

    Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar 40% sobre o total de depósitos feitos durante o contrato, com correção. Se houver rescisão por acordo (art. 484-A), a multa é de 20%.

    Modalidades de saque

    • Saque-rescisão: liberado na demissão sem justa causa (integral), em acordo (80%) e em outros casos previstos em lei.
    • Saque-aniversário: modalidade em que você retira parte do saldo todo ano, no mês de aniversário. Em regra, quem adere perde o saque-rescisão do saldo, mas mantém a multa de 40%. As regras de adesão e de retorno ao saque-rescisão mudam com frequência: confira as condições vigentes na Caixa.

    Como conferir se há depósitos em falta

    1. Consulte o extrato do FGTS e compare com seu holerite.
    2. Veja se todos os meses têm depósito, incluindo 13º e férias.
    3. Verifique se os depósitos acompanham o valor real do salário (inclusive horas extras e adicionais).
    4. Se houver falhas, a empresa pode ser cobrada, com multa e juros.

    FGTS e outras verbas

    Salário “por fora”, horas extras e adicionais não pagos geram diferença no FGTS e na multa de 40%. Por isso, cobrar esses itens costuma aumentar o valor final.

    Veja o impacto do FGTS na sua rescisão.

    Usar a calculadora →

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  • Prazo para entrar com ação trabalhista: prescrição de 2 e 5 anos

    Prazo para entrar com ação trabalhista: prescrição de 2 e 5 anos

    Direitos trabalhistas têm prazo para serem cobrados. Quem perde o prazo pode perder o direito, mesmo estando certo. Entenda como a prescrição funciona.

    Duas regras ao mesmo tempo

    • Prazo de 2 anos: depois que o contrato termina, o trabalhador tem 2 anos para ajuizar a ação.
    • Prazo de 5 anos: dentro da ação, só é possível cobrar o que ocorreu nos 5 anos anteriores à data em que ela foi ajuizada.

    Exemplo: contrato de 8 anos que terminou há 1 ano e meio. A ação ainda é possível (dentro de 2 anos), mas só poderão ser cobrados os últimos 5 anos.

    E quem ainda está empregado?

    Não corre o prazo de 2 anos, pois o contrato segue. Mas continua valendo a regra de 5 anos para trás: quanto mais você espera, mais direitos antigos podem prescrever.

    Exceções

    • Menores de 18 anos: a prescrição não corre até completarem 18.
    • Algumas ações indenizatórias e previdenciárias têm regras próprias.
    • Em alguns casos, o prazo pode ser interrompido por ação anterior ou outras situações previstas em lei.

    FGTS

    Para o FGTS, o prazo de cobrança segue a regra geral (5 anos e a prescrição de 2 anos depois do fim do contrato), conforme o entendimento atual do STF.

    O que fazer agora

    1. Anote a data em que o contrato terminou.
    2. Reúna documentos: carteira de trabalho, holerites, contrato e extratos.
    3. Procure orientação o quanto antes. Em muitos casos, esperar só aumenta o risco de perder valores.
    Cada situação tem detalhes que mudam o cálculo do prazo. Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso.

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